Humanae Vitae
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Humanae Vitae (em português "Da vida humana") é uma encíclica escrita pelo Papa Paulo VI. Foi publicada a 25 de Julho de 1968. Inclui o subtítulo Sobre a regulação da natalidade, descreve a postura que a Igreja Católica faz em relação ao aborto e outras medidas que se relacionam com a vida sexual humana. Segundo alguns geraria polémica porque o Papa não definiu que a contracepção, exclusivamente por meios naturais, é proibida pela Igreja.
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[editar] Antecedentes
Esta encíclica foi promulgada poucos anos depois da Constituição Pastoral Gaudium et Spes, de 7 de dezembro de 1965, do Concílio Vaticano II e dentro do seu contexto. Nesta Constituição, logo no primeiro capítulo da II parte o Concílio tratou da Promoção da dignidade do matrimônio e da família (ns. 47 a 52) e deixou expresso que se haveria, na regulação da natalidade, de recorrer à castidade conjugal:
| Quando se trata, portanto, de conciliar o amor conjugal com a transmissão responsável da vida, a moralidade do comportamento não depende apenas da sinceridade da intenção e da apreciação dos motivos; deve também determinar-se por critérios objectivos, tomados da natureza da pessoa e dos seus actos; critérios que respeitem, num contexto de autêntico amor, o sentido da mútua doação e da procriação humana. Tudo isto só é possível se se cultivar sinceramente a virtude da castidade conjugal. Segundo estes princípios, não é lícito aos filhos da Igreja adoptar, na regulação dos nascimentos, caminhos que o magistério, explicitando a lei divina, reprova. | — Constituição Gaudium et Spes
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De alguma forma o tema já vinha sendo tratado pelos pontífices que haviam antecedido a Paulo VI e vinha amadurecendo no âmbito da Igreja à medida que os métodos artificiais de controle da natalidade surgiam. E que variavam desde o aborto até à esterilização definitiva. Na verdade a questão não era nova e o próprio Concílio já havia dado a diretriz inclusive tecendo encômios aos casais que, de modo responsável e prudente, se disponham "com grandeza de ânimo a educar uma prole numerosa".
Sobre esta matéria o Papa Pio XI já havia publicado a encíclica Casti Connubii (1930), já o Papa Pio XII em pronunciamentos de 1944, 1951 e 1958 havia também abordado a matéria e o Papa João XXIII na encíclica Mater et Magistra além do próprio concílio na constituição Gaudium et Spes também, de alguma forma haviam tocado no tema. Mas foi nesta encíclica que a matéria foi tratada de modo orgânico e com método. Este documento é hoje considerado um marco sobre a visão da Família na Doutrina Social da Igreja.
[editar] A Encíclica
De fato ficou defindo na encíclica e, portanto, no Magistério da Igreja que é proibido recorrer a qualquer meio artificial para evitar a fecundação, sendo, no entanto, possível o uso, por motivos graves e justificados, de meios exclusivamente naturais de regulação da natalidade:
- Em conformidade com estes pontos essenciais da visão humana e cristã do matrimônio, devemos, uma vez mais, declarar que é absolutamente de excluir, como via legítima para a regulação dos nascimentos, a interrupção direta do processo generativo já iniciado, e, sobretudo, o aborto querido diretamente e procurado, mesmo por razões terapêuticas.
- É de excluir de igual modo, como o Magistério da Igreja repetidamente declarou, a esterilização direta, quer perpétua quer temporária, tanto do homem como da mulher.
- É, ainda, de excluir toda a ação que, ou em previsão do ato conjugal, ou durante a sua realização, ou também durante o desenvolvimento das suas conseqüências naturais, se proponha, como fim ou como meio, tornar impossível a procriação. (...)
E afirma, finalmente, que o único meio lícito de regular a natalidade é o recurso ao uso do matrimônio nos períodos infecundos:
- Se, portanto, existem motivos sérios para distanciar os nascimentos, que derivem ou das condições físicas ou psicológicas dos cônjuges, ou de circunstâncias exteriores, a Igreja ensina que então é lícito ter em conta os ritmos naturais imanentes às funções geradoras, para usar do matrimônio só nos períodos infecundos e, deste modo, regular a natalidade, sem ofender os princípios morais que acabamos de recordar.
Ficou desta forma fixada nos termos desta encíclica que a única forma lícita de se postergar o nascimento de um filho é o recurso à limitação das relações conjugais aos períodos infecundos, segundo o ciclo de fertilidade da mulher.
Com efeito é afirmado no documento: "A Igreja é coerente consigo própria, quando assim considera lícito o recurso aos períodos infecundos, ao mesmo tempo que condena sempre como ilícito o uso dos meios diretamente contrários à fecundação, mesmo que tal uso seja inspirado em razões que podem aparecer honestas e sérias."
[editar] Exceção
Esse posicionamento comportou uma única exceção: não é considerado ilícito "o recurso aos meios terapêuticos, verdadeiramente necessários para curar doenças do organismo, ainda que daí venha a resultar um impedimento, mesmo previsto, à procriação, desde que tal impedimento não seja, por motivo nenhum, querido diretamente."
Ou seja, é admitido que o tratamento de doenças do organismo possa ter como efeito colateral indesejado o impedimento da procriação, mas este impedimento não pode ser de forma alguma diretamente buscado e nem querido por nenhum motivo.
[editar] Atualidade
A doutrina explicitada por Paulo VI permanece atual no âmbito da Igreja Católica que, de modo indiscrepante, nos documentos que a sucederam sobre o tema, neles repetiram e repisaram este posicionamento contrário ao aborto, à esterilização permanente ou temporária, e ao uso de qualquer meio artificial químico ou físico que seja impeditivo da fecundação como meio de regulação da natalidade.
Em 10 de maio de 2008 Bento XVI aos participantes no congresso internacional promovido pela Pontifícia Universidade Lateranense, no 40º. aniversário da Encíclica Humanae Vitae, afirmou que "a verdade expressa na Humanae Vitae não muda, pelo contrário, à luz das novas descobertas científicas, o seu ensinamento torna-se mais atual e leva a refletir sobre o valor intrínseco que possui. A palavra chave para entrar com coerência nos seus conteúdos permanece aquela do amor" e que "Na encíclica Humanae vitae o amor conjugal é descrito no âmbito de um processo global que não se limita à divisão entre alma e corpo nem está sujeito apenas ao sentimento, muitas vezes fugaz e precário, mas assume a unidade da pessoa e a totalidade da partilha dos esposos que no acolhimento recíproco se oferecem a si próprios numa promessa de amor fiel e exclusivo que brota de uma opção genuína de liberdade." [1]
[editar] Referências
[editar] Artigos correlatos
- Família na Doutrina Social da Igreja
- Casamento religioso
- Casti connubii, Encíclica do Papa Pio XI.
- Donum vitae, Instrução sobre o respeito à vida humana nascente e a dignidade da procriação.
- Familiaris consortio, Encíclica do Papa João Paulo II.
- Gaudium et Spes, Constituição pastoral do Concílio Vaticano II (ns. 47 a 52).

